23 setembro 2021

NOVAS PUNIÇÕES PARA QUEM COMETE RACHADINHA


 


Por Diana Câmara*

Há poucos dias a Justiça Eleitoral, em decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público e, com isso, entendeu-se que, nestes casos, cabe cassação do registro de candidatura e condenação à inelegibilidade por oito anos.

Entendeu o TSE que uma condenação criminal do candidato, em ação civil pública, por prática ilícita da “rachadinha” contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

No caso julgado, restou claro que o então candidato obrigava funcionários comissionados de seu gabinete da Câmara Municipal a entregar uma parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. No julgamento, entenderam os ministros que houve na conduta praticada pelo político ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município.

De tempos em tempos a prática da “rachadinha” ganha os noticiários da política por suposta prática em diversos níveis de poder. Desde o gabinete de um vereador a de deputados. Recentemente, tem ganhado destaque pela suposta prática pelo senador Flávio Bolsonaro, onde o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público do estado (MPRJ). O senador foi denunciado no TJ, acusado de enriquecer ao, supostamente, se apropriar de salários de funcionários do gabinete dele, quando era deputado estadual.

Esta nova jurisprudência ainda pode dar muita dor de cabeça para diversos políticos e nas mais variadas esferas, de apenas candidatos a eleitos, porque a condenação vai além do cargo em disputa, pois pode gerar oito anos de inelegibilidade para a pessoa.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

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