
O descumprimento ao disposto na lei sujeitará o banco ao pagamento de multas crescentes em casos de reincidência e até a interdição da agência. O objetivo do projeto, segundo Aderlânia Noronha, é reduzir os assaltos a bancos, principalmente no interior do Estado. Atualmente, esses estabelecimentos são assaltados com uma frequência cada vez maior, especialmente à noite, feriados e finais de semana, quando o movimento de pessoas é menor e não há efetivo de segurança armada. Os caixas eletrônicos, após o horário bancário, ficam sem qualquer proteção de agentes de segurança, deixando os clientes que lá entram vulneráveis a furtos e, em grande parte das vezes, também a roubos. destaca.
Neste sentido, este Poder Legislativo tem dado grande contribuição à população cearense, legislando acerca da matéria. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia já comungou o entendimento, ao se manifestar em proposições que tratavam de mecanismos de segurança em instituições bancárias, de iniciativa dos parlamentares, que a matéria é de competência do Estado, consoante o art. 24, inciso V, da Constituição Federal, por tratar de relação de consumo, visando à proteção do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor sobre os elementos que compõem a relação de consumo, expressando que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante renumeração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhistas (ex-vi do art. 3º, § 2°).
Analisando esse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma na ADI nº 2591, sujeitando os bancos às normas que tratam da proteção do consumidor, excluindo-se o custo das operações ativas e a renumeração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro na economia, de modo a preservar a
competência constitucional da lei complementar do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Blog do Tidi
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