08 abril 2017

Justiça bloqueia R$ 476,9 milhões do PP e de 10 políticos

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O juiz Friedmann Anderson Wendpap decretou nesta sexta-feira (7), o bloqueio de R$ 476,9 milhões em ação de improbidade, na Operação Lava Jato, contra o Partido Progressista, 10 políticos e um ex-assessor do partido.

Foram bloqueados diretamente do caixa da agremiação R$ 9,88 milhões. O confisco se estende a um grupo de 10 políticos, entre eles Pedro Corrêa, ex-presidente do partido, que teve bloqueados R$ 46,8 milhões.

A decisão do magistrado foi dada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em 22 de março deste ano. A Procuradoria da República apresentou à Justiça Federal ação de civil pública contra o PP e 10 políticos da legenda – os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA) -, além do ex-assessor João Genu.

Na ação, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade administrativa ao grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como pessoa jurídica – a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.

Por se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, a Procuradoria, em Curitiba, pode processar deputados com mandato, por não haver foro especial por prerrogativa de função, nesses casos.

A ação cível por atos de improbidade buscam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato. São três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

Esta é a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político da força-tarefa da Lava Jato. Além dos valores que os réus terão de pagar ao Erário, se forem condenados, a ação pede para os políticos suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.

A ação considera os danos causados ao Erário no esquema de desvios de contratos da Petrobras, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada pelo PP, no esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB, e em desvios decorrentes do pagamentos de vantagens para o esquema da Diretoria de Abastecimento em negócio da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, no contrato de comercialização de nafta – matéria prima que a estatal compra da petroquímica.

Nesta ação, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à suposta propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381 909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2 303.182.588,00.

Defesa

O advogado Michel Saliba, que defende João Pizzolatti, Nelson Meurer e Roberto Britto, afirmou: “As partes aguardarão as notificações pessoais e apresentarão, tempestivamente, as defesas prévias, oportunidade em que se manifestarão nos autos sobre o conteúdo da decisão, bem como sobre a petição inicial.”

Já Marlus Arns, que defende João Cláudio Genu. Afirmou: “O pedido de bloqueio do Ministério Público em relação a João Cláudio Genu foi inicialmente de R$ 1,8 bilhão. O juiz limitou a indisponibilidade em R$ 12,8 milhões. Quando o cliente for notificado, apresentaremos defesa preliminar comprovando inclusive que João Cláudio Genu é parte ilegítima da ação, devendo ser excluído da mesma.”


*Blog do Xerife.

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