28 janeiro 2019

Saiba sobre os Quatro motivos principais de Cancelamento do Bolsa Família em 2019

Programa Bolsa Família Cadastro Único
(Foto: Everton Silveira/Agência Freelancer/Folhapress)

Saiba sobre os Quatro motivos principais de Cancelamento do Bolsa Família em 2019. Normas geram o cancelamento da Aposentadoria por invalidez no INSS, Bolsa Família e Auxílio-doença em 2019.

O corte segue o trabalho de revisão de benefícios sociais feito pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril de 2016 com a Portaria Interministerial nº 102, e formado por técnicos e dirigentes da CGU e dos ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil.

Conforme o Secretário Federal de Controle Interno da CGU, Antônio Carlos Bezerra Leonel, ainda não é conhecido o número de pessoas que perderão os benefícios por causa de fraude. A CGU não divulgou quais irregularidades estão em apuração.

Nesta terça-feira (24), o governo anunciou a suspensão de 341.746 auxílios-doença e 108.512 aposentadorias por invalidez, que totalizam R$ 9,6 bilhões no pagamento de auxílios-doença acumulado entre o segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018.
Até o fim do ano, serão revisados 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez.

Bolsa Família
Além de benefícios previdenciários, o CMAP revisou os benefícios pagos pelo programa Bolsa Família. Em dois anos, 5,2 milhões de famílias foram excluídas, e outras 4,8 milhões entraram no programa.

“No caso do PBF [Bolsa Família] não há propriamente uma economia de recursos, mas a focalização do programa”, assinala o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Segundo ele, a exclusão de pessoas recebendo benefícios de forma irregular permitiu manter zerada a fila de espera de novos cadastrados no programa.

Os anúncios de corte de benefícios sociais e previdenciários são recebidos com cautela pela sociedade civil.

Lylia Rojas, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), argumenta que falta à medida “transparência necessária” e que há casos de pessoas que tem o benefício indevidamente cortado e depois recuperam o direito na Justiça, gerando mais gastos ao erário.

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil (ONG), Manoel Galdino, as fraudes ocorrem porque “o governo é desorganizado” e não mantêm a base dos cadastros eletrônicos interligados – o que dificulta cruzamentos, e não divulga informações sobre envolvidos e a abertura de processos.

Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, “é preciso que seja feito regularmente um trabalho de inteligência para evitar que as fraudes cheguem às atuais proporções”. De acordo com ele, “onde há benefício há alguém tentando se favorecer ilegalmente”.

Saiba recorrer se você perdeu aposentadoria de invalidez ou auxílio-doença do INSS. Desde o segundo semestre de 2016, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está passando um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pagos aos brasileiros que estão incapazes de trabalhar.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até agosto deste ano já haviam sido realizadas mais de 934 mil perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios.

“Eles alegam que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno às atividades”, afirmou Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária. Até o fim do ano, terão sido mais de 1,5 milhão de revisões.

Apesar dos inúmeros casos de fraudes descobertos, há também os brasileiros que consideram o corte injusto e pretendem recorrer para receber novamente o benefício.

“A gente paga por aqueles que fingem que estão doentes. Vão de cadeira de roda e saem andando”, disse a aposentada Márcia Santa Barbosa, que recebeu auxílio-doença por 12 anos devido a uma tendinite crônica, mas perdeu o benefício no último pente-fino.

Se você perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não concorda com a decisão do INSS, saiba como recorrer.

1) Foi convocado? Veja o que fazer
O INSS está convocando por carta ou edital beneficiários do auxílio-doença que estão há seis meses ou mais sem passar pela perícia e aposentados por invalidez que não são revisados há mais de dois anos –com exceção dos que já têm 60 anos ou mais de idade.

Ao ser convocado, o segurado deve agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

No dia marcado, é preciso levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames, receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade de retornar ao trabalho.

Na perícia, o médico irá decidir se o benefício deve ser prorrogado, cessado ou transformado em uma aposentadoria por invalidez (em casos de auxílio-doença). O segurado pode ser também encaminhado ao procedimento de reabilitação profissional.

2) Perdi meu benefício, e agora?
Auxílio-doença

O beneficiário do auxílio-doença que não passou na revisão para de receber o benefício já naquele mês ou quando a perícia determinar, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Aposentadoria por invalidez (menos de cinco anos)

Quem está aposentado por invalidez há menos de cinco anos recebe o benefício por um número de meses proporcional ao tempo de aposentadoria. Exemplo: uma pessoa que esteve aposentada por três anos ganha mais três meses de aposentadoria.

Aposentado por invalidez (mais de cinco anos)

O aposentado há mais de cinco anos por invalidez ainda recebe o benefício por 18 meses, sendo 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% da aposentadoria nos últimos seis meses. “É uma reinserção forçada no mercado de trabalho”, declarou Pawlick.

3) Como recorrer
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda pode recorrer da decisão.

Recurso

A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.


Fonte: Mix Vale

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