19 setembro 2019

TRT-CE julga constitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios a beneficiários da justiça gratuita

O relator da Arguição é o desembargador José Antonio Parente. Foto: TRT-7º

O Plenário do TRT-CE julga no próximo dia 4 de outubro a constitucionalidade dos dispositivos da CLT que tratam da cobrança de honorários sucumbenciais recíprocos e do pagamento pelo trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, dos honorários sucumbenciais. Serão analisados os parágrafos 3º e 4º do art. 791-A, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista.

Caso sejam declarados inconstitucionais, a decisão deve virar jurisprudência, que pode ser seguida pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho cearense. O relator do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade é o desembargador Antônio Parente.

Antes da Reforma Trabalhista, os honorários sucumbenciais eram pagos exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador fosse assistido por seu sindicato e também fosse beneficiário da justiça gratuita. No entanto, a Reforma incluiu dispositivo na CLT impondo o ônus tanto para patrões, quanto para empregados, inclusive para aqueles trabalhadores que, em razão de sua baixa condição econômica, teriam direito ao benefício da justiça gratuita.

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 791-A, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista, foi proposto e acolhido pela Terceira Turma do TRT/CE ao julgar um recurso de uma ação da Vara do Trabalho do Eusébio, na qual a trabalhadora saiu perdedora. Mesmo tendo sido reconhecido seu direito à gratuidade da justiça, a empregada foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da empresa no importe de 5% do valor da causa, que é de R$ 11.311,33. O relator da Arguição é o desembargador José Antonio Parente.

A sessão ordinária do Tribunal Pleno do TRT/CE que vai apreciar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade começa às 9h do dia 4 de outubro. Para os interessados em acompanhar o julgamento, os desembargadores que compõem o órgão estão se reunindo provisoriamente no 4º andar do Edifício Des. Manoel Arízio de Castro (Fórum Autran Nunes – Av. Duque de Caxias, 1.150, Centro – Fortaleza).

PROCESSO RELACIONAD0: 0000183-19.2018.5.7.0034


*Focus.jor

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