12 agosto 2021

Justiça Eleitoral em 2022 terá um orçamento de mais de R$ 10 bilhões. Só com as eleições serão gastos R$ 1,3 bilhão


 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (10), por unanimidade, a Proposta Orçamentária da Justiça Eleitoral (JE) para o exercício financeiro de 2022 que soma um total de R$ 10.250.710.750,00.

Foi determinado o encaminhamento da proposta para o Ministério da Economia, nos termos do voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O documento, elaborado pelo TSE em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais, traz as propostas elaboradas pelas áreas técnicas da Corte, segundo os padrões adotados nos anos anteriores, apenas com reajustes próprios e devidamente dentro do teto orçamentário.

No orçamento do TSE está incluído os gastos com a realização das eleições nacionais de 2022, num total de R$ 1.334.833.932,00, dos quais R$ 347.764.353,00 serão despesas com o pessoal que trabalhará no pleito.

A Justiça Eleitoral ocupa posição de destaque nos cenários nacional e internacional, contribuindo para a consolidação da democracia brasileira.

Desempenha funções tanto no âmbito administrativo, na gestão do processo eleitoral, como no jurisdicional, para dirimir os litígios eleitorais.

Para a consecução dessas funções, é fundamental a elaboração do orçamento, instrumento de planejamento que autoriza o uso dos recursos públicos.

A proposta aprovada abrange as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais, bem como do Fundo Partidário, detalhadas no relatório da Proposta Orçamentária da JE para próximo ano.

A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encaminhamento da proposta dos tribunais superiores acontece por intermédio de seu presidente, após aprovação do respectivo plenário, como prevê o artigo 99 da Constituição.

No caso da proposta da Justiça Eleitoral, o processo de elaboração foi realizado em conformidade com as normas legais e constitucionais, em especial a Emenda Constitucional no 95/2016 e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN no 3/2021).

“Além disso, foi definido em comum acordo com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia e seguindo suas orientações normativas, atendendo, desta forma, aos requisitos necessários para a sua aprovação”, enfatizou o ministro Barroso.

Fonte: Site do TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário