O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu Recomendação, até esta quinta-feira (09/09), para que 37 municípios adotem providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, vedando, assim, a realização de eventos em geral. As recomendações visam evitar e coibir aglomerações que potencializam o risco de disseminação do coronavírus e são direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde, aos organizadores de eventos dos municípios e às Polícias Civil e Militar.
Os municípios receberam as orientações, com base no Decreto Estadual nº 34.222, de 4 de setembro de 2021, que atualizou o Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 2021. As duas normas mantêm as medidas de isolamento social contra a Covid-19 e liberam algumas atividades econômicas e sociais e eventos com protocolos.
Os 37 municípios são:
Abaiara, Ararendá, Baturité, Brejo Santo, Campos Sales, Camocim, Caridade, Croatá, Frecherinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipu, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Milagres, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Penaforte, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Sobral, Tabuleiro do Norte e Umirim.
Pelas recomendações, devem ser permitidos apenas eventos testes específicos, previamente agendados, definidos pelo setor e com a autorização prévia da autoridade sanitária estadual. O mesmo vale para eventos culturais em equipamentos públicos e atividades sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas, desde que sem a presença de público, seguindo protocolos disponibilizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
Sobral em Revista
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