27 outubro 2021

Zonas Eleitorais de Fortaleza abrem cadastro para requisição de servidores e servidoras


A Diretoria do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro (DIFOR) comunica a abertura de cadastro de servidores(as) públicos(as) da Administração Direta e Indireta da União, do Estado do Ceará e dos Municípios do Estado que desejam trabalhar como requisitados(as) junto aos Cartórios Eleitorais da Capital (Fortaleza/CE). O cadastro poderá ser realizado por servidores(as) que atendam aos requisitos legais e habilidades preferenciais lotados(as) em qualquer município do Ceará. 

O comunicado, assinado pelo juiz diretor do Fórum, José Cavalcante Júnior, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desta terça-feira, 26/10.

Requisitos

O comunicado enumera as seguintes condições legais para o cadastro: ser servidor(a) público(a) efetivo(a) e estatutário(a); ter cumprido o estágio probatório; não estar respondendo sindicância e/ou processo administrativo disciplinar; não ser filiado(a) a partido político; não ser ocupante de cargo ou emprego técnico ou científico, e de qualquer cargo ou emprego do magistério federal, estadual ou municipal;estar o(a) interessado(a) investido(a) em cargo efetivo cujas atribuições sejam correlatas aos de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário existentes no TRE/CE; não ser empregado(a) público(a) ou servidor(a) público(a) celetista. 

O documento dispõe como habilidades preferenciais técnicas possuir, preferencialmente, formação em alguma das seguintes áreas: Direito, Administração, Contabilidade ou Informática; ter Ensino Médio como nível de escolaridade mínima; ter conhecimentos mínimos de informática básica, especialmente gerenciadores de e-mails, programas editores de texto, planilhas, uploads e downloads de documentos e sistemas; e não estar em processo de aposentadoria pelos próximos três anos.

Também são apresentadas habilidades preferenciais comportamentais, como ser proativo(a); possuir aptidão para realizar trabalho em equipe e para o atendimento ao público; ter empatia, responsabilidade e comprometimento para com o serviço; entre outras características. 

Cadastro

Destaca-se que o cadastro estará permanentemente aberto aos(às) interessados(as), não havendo, portanto, prazo para encerramento.

Além disso, o comunicado ressalta que o TRE-CE possui acordos obstativos à requisição de servidores(as) com a Universidade Federal do Ceará (UFC), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Agência Nacional de Mineração (ANM), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), MTE/DRT, Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ).

Por fim, o comunicado ressalta que o encaminhamento da manifestação de interesse não assegura vaga eventualmente existente, constituindo-se unicamente na formação de banco de dados à disposição do TRE-CE, de forma que a efetiva seleção do(a) candidato(a) observará, além da satisfação dos requisitos legais e habilidades desejadas, a conveniência e oportunidade da administração, dispensando-se a necessidade de consultas posteriores pelo(a) interessado(a).

Contato

O cadastro, bem como esclarecimentos de eventuais dúvidas existentes, devem ser realizados pelo(a) próprio(a) interessado(a) junto à DIFOR, exclusivamente através do endereço eletrônico: requisicao@tre-ce.jus.br, mediante manifestação de interesse acompanhada da documentação comprobatória das condições legais para o cadastro. 


 


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