Dividido em seis livros, o projeto em discussão (PL nº 8045/10) na Câmara agiliza procedimentos, diminui o número de recursos e estabelece uma série de direitos ao acusado e a vítima.
Também revê o funcionamento do tribunal do júri e estabelece o processo penal do tipo acusatório, para garantir a imparcialidade do órgão julgador e a presunção de inocência do acusado.
A proposta cria ainda a figura do juiz de garantias, propõe novas medidas cautelares em substituição a prisão preventiva, e institui a chamada justiça restaurativa (resolução de conflitos).
Segundo o deputado, a redução do número de recursos e a adoção de mecanismos para a mediação de conflitos serão importantes para evitar que processos se arrastem por anos e deixem crimes impunes.
“Há um número interminável de recursos que fazem com que os processos se acumulem, terminem em gavetas e nunca sejam julgados. Percebemos que há uma cobrança da sociedade por um processo mais ágil, para que o processo penal não seja interminável. Mas precisamos ter segurança para que essa agilidade não cause mais injustiça”, declara.
Pelo texto, apenas um recurso poderá ser feito em cada instância do judiciário. Também serão extintos os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para reexame da matéria. Além disso, serão reduzidos os embargos de declaração, e os tribunais de todos os graus de jurisdição ficarão proibidos de criar novos recursos em seus regimentos internos.
Para reparar danos causados por crimes praticados sem violência e sem grave ameaça, a proposta incentiva as políticas criminais de pacificação de conflitos, a chamada justiça restaurativa. Praticado em vários países, inclusive nos casos de crimes graves, esse tipo de procedimento é aplicado no Brasil há dez anos de forma experimental apenas em alguns tribunais. Nestes casos, a Justiça se propõe ouvir e apoiar a vítima, e averigua se ela prefere um caminho extrajudicial que lhe conforte, ampare e permita reparar o dano causado pelo ofensor.
Em vigor há 76 anos, o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941) sofreu apenas algumas alterações pontuais. O texto mais antigo da América Latina em matéria penal encontra-se defasado principalmente em relação às mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, destaca.
Segundo o deputado, a expectativa é que o novo documento, elaborado por juristas e já aprovado no Senado, seja concluído até o fim do semestre. “Há uma expectativa muito grande de termos um código moderno, atualizado e, ao mesmo tempo, agilidade nos processos, porque a sociedade tá cansada dos dogmas. Temos obrigação de ofertar um Código que dê essa agilidade e garantias de que tanto o réu e a vitima possam participar do acompanhamento do processo”, diz.
Prisão preventiva
Outro ponto em discussão é a substituição de prisões preventivas por aplicação de, pelo menos, 16 tipos de medidas cautelares, dentre elas, o comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar à noite e o monitoramento eletrônico.
A mudança seria uma forma de resolver parte do problema da superlotação no sistema carcerário.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, do total de 654.372 presos no país, 34% estão encarcerados provisoriamente. O tempo médio dessas prisões varia de 172 a 974 dias.
Pela proposta, a prisão preventiva só poderá ser aplicada no caso de crimes dolosos com pena superior a três anos de prisão, exceto se cometido por meio de violência ou grave ameaça à pessoa.
A prisão preventiva será obrigatoriamente reexaminada, após 90 dias, pelo juiz ou tribunal competente, para avaliar se persistem, ou não, os motivos que levaram à sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.
“Hoje 48% dos presos do país estão em prisão temporária ou preventiva, se amontoando sem um julgamento digno. Não se pode misturar delinquente de um crime de pequena monta, em função de necessidade, com um delinquente que é uma pessoa nociva de alta periculosidade. Temos que instituir essa medida para restaurar esses indivíduos para o convívio social”, defende Danilo Forte.
Uma inovação do projeto é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará apenas na fase da investigação. O julgamento ficará a cargo de outro juiz. O impedimento, no entanto, não será aplicado a comarcas ou seções judiciárias onde houver apenas um juiz. “O juiz de garantia é uma inovação para que não haja nenhuma paixão do julgador em função de ele estar monitorando todos os procedimentos investigativos do processo”, explica Danilo.
Veja resumo das principais propostas do novo Código de Processo Penal:
– Agiliza procedimentos;
– Diminui o número de recursos;
– Estabelece direitos ao acusado e a vítima;
– Revê o funcionamento do tribunal do júri;
– Estabelece o processo penal do tipo acusatório, para garantir a imparcialidade do órgão julgador e a presunção de inocência do acusado;
– Cria a figura do juiz de garantias, que atuará apenas na fase da investigação. O julgamento ficará a cargo de outro juiz;
– Propõe novas medidas cautelares em substituição a prisão preventiva;
– Institui a chamada justiça restaurativa (resolução de conflitos).
* Assessoria de Comunicação/PSB Nacional
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