Os indiciados deverão responder pelos crimes de advocacia administrativa, concussão, corrupção passiva, crime contra a ordem econômica, emprego de processo proibido ou de substância não permitida, falsidade de atestado médico, falsidade, corrupção, adulteração de substância ou produtos alimentícios, organização criminosa, peculato, prevaricação, uso de documento falso e violação de sigilo funcional.
* Blog do Xerife.
Nenhum comentário:
Postar um comentário