A posse estava marcada para esta terça. Na decisão, o desembargador afirma que não se aplicam os argumentos da AGU de que a liminar da Justiça causaria “grave lesão à ordem econômica”. No recurso, a AGU também alegou que a suspensão da posse representa uma interferência exagerada do Judiciário em uma prerrogativa que é do presidente da República.
A posse de Cristiane Brasil foi suspensa nesta segunda-feira por decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que estabeleceu multa de 500.000 reais a cada agente público que descumprir a decisão.
Segundo o magistrado, a escolha da parlamentar para o cargo desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam como motorista dela. O juiz decidiu em uma das seis ações populares protocoladas por um grupo de advogados trabalhistas.
Inicialmente, a decisão no TRF2 caberia ao presidente da corte, desembargador André Fontes. Mas ele declarou-se suspeito por motivos de foro íntimo.
*Veja
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