Terminava hoje às 18h o prazo para que fosse apresentado o recurso, no caso, um embargo de declaração. Na terça-feira passada (24) os desembargadores haviam negado um embargo infringente presentado pela defesa.
Na ocasião, o placar ficou em três a dois pela condenação do tucano. Os magistrados também decidiram que ele só começará a cumprir a pena de prisão depois que a ação transitar em julgado, ou seja, não couberem mais recursos dentro do TJ.
De qualquer forma, o embargo de declaração não alteram o mérito da decisão. Serve apenas para esclarecer pontos omissos ou obscuros, e por isso é considerado um recurso meramente protelatório.
Em tese, trata-se do último recurso possível ao TJ mineiro. Isso porque alguns advogados ainda prolongam a ação por meio de um “embargo do embargo”, recurso que não está previsto em lei, e por isso, muitos tribunais não aceitam julgá-lo.
O desembargador Júlio César Lorens será o relator do embargo de declaração.
*Em.com
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