04 julho 2018

PROVIMENTO DISCIPLINA AS ROTINAS DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NAS ELEIÇÕES 2018


Provimento 10 Poder de Polícia
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou nesta terça-feira, 3/7, o Provimento 10/2018, que disciplina as rotinas do exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral das Eleições 2018. Estiveram presentes a juíza da 95ª Zona de Fortaleza, que coordenará a fiscalização da propaganda eleitoral em Fortaleza, Adriana Dantas; a secretária da Corregedoria, Águeda Gurgel, e servidores da CRE, Presidência e Secretaria Judiciária.
De acordo com o desembargador Haroldo Máximo, "atendendo demandas dos cartórios eleitorais, avançamos em relação aos anos anteriores, disciplinando o horário para a realização da fiscalização, buscando imprimir segurança jurídica nos limites da legalidade, bem como evitar excessos e arbitrariedades".
Visando dar maior celeridade ao procedimento, a formalização dos autos se dará por meio do Processo Administrativo Digital, em substituição aos autos físicos.
O corregedor destaca que há no provimento uma seção exclusiva para tratar de propaganda irregular na internet, por entender que essa modalidade deverá se destacar de uma maneira sem precedentes no próximo pleito, com a expectativa da existência de um expressivo volume de denúncias sobre o tema. Há a necessidade de constar na denúncia a url da publicação contestada.
A "Notícia de Irregularidade" deverá ser recebida, preferencialmente, pelo Sistema Pardal, com a apresentação de provas ou indícios da irregularidade, com a vedação ao anonimato, mas com possibilidade de sigilo sobre a identidade do denunciante.
A competência para coordenação da fiscalização da propaganda nos municípios com mais de uma zona é:
Fortaleza: Juízo Eleitoral da 95ª Zona
Caucaia: Juízo Eleitoral da 123ª Zona
Maracanaú: Juízo Eleitoral da 122ª Zona
Sobral: Juízo Eleitoral da 121ª Zona
Juazeiro do Norte: Juízo Eleitoral da 119ª Zona

Fonte: Sobral de Prima

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