A MP 848/18 cria essa linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018). Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Uma das mudanças no projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina que a Santa Casa interessada deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como é atualmente exigido para ser considerada filantrópica. Terá ainda de comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
(Agência Câmara Notícias)
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