07 dezembro 2018

STF sinaliza que atestará legalidade de aplicativos de transporte, mas adia decisão

Sessão plenária do STF julga legalidade de aplicativos de transporte; Fux e Barroso já se manifestaram favoravelmente
Nelson Jr. / SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) o julgamento de dois processos sobre a legalidade de aplicativos de transporte, como Uber e Cabify. Os dois relatores do caso, ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, já votaram a favor dos aplicativos. Mas o vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista e não há previsão sobre quando o assunto deve ser retomado.

O primeiro processo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, foi impetrado pelo Partido Social Liberal (PSL). Uma lei aprovada em Fortaleza (CE), em 2016, prevê multa de até R$ 1400 para o condutor que fizer transporte remunerado individual, seja ele motorista de aplicativo ou não.

Para o relator Luiz Fux, a lei cearense fere os princípios de livre iniciativa, liberdade profissional e proteção ao consumidor. O ministro defende que essas liberdades “não podem ser amesquinhadas”, e citou como garantias o Marco Civil da Internet e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Já o segundo texto é o Recurso Extraordinário 1054110, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou a ilegalidade dos aplicativos de transporte.

O ministro Barroso defendeu que a substituição de velhas por novas tecnologias faz parte dos ciclos do capitalismo, e citou exemplos como AirBnB e Netflix. Ele sustentou ainda que não há nenhum dispositivo constitucional que justifique a proibição das plataformas, e que o antigo monopólio de táxis no setor resultava em preços altos e serviço precário.


Fonte: Congresso em Foco

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