Expectativa é de que ação no STF livre OAB da fiscalização do TCU
Na ADI 3026, o STF estipula que “a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”.
O TCU acredita que o STF vai revisar sua posição no futuro julgamento da ADI 5.367/DF e submeter a OAB à fiscalização da corte de contas.
Os ministros do TCU também acreditam que as mensalidades dos advogados são “tributáveis” e por isso a OAB fica sujeita a fiscalização.
Advogados insinuam que a decisão do TCU seria represália a iniciativas da OAB contra parlamentares influentes entre ministros.
Fonte: Diário do Poder
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