O presente projeto visa coibir os trotes realizados aos órgãos públicos do Estado. Segundo dados do Ciops informados em setembro de 2017, das 22 mil ligações que o órgão recebeu diariamente, quase 30% são trotes. Constatando o prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo as solicitações de verdadeiras ocorrências.
O trote telefônico é crime. O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por sua vez, os órgãos públicos têm o seu serviço inúmeras vezes prejudicados, por essas “brincadeiras de mau gosto”.
Fonte: Blog do Tidi
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