O Governo do Rio Grande do Norte enviou projeto à Assembleia Legislativa para perdoar débitos de impostos e licenciamento de motocicletas no Estado. O objetivo é que débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de Licenciamento anual do Detran vencidos até o fim de 2018 sejam perdoados. Segundo o Executivo, no entanto, não há renúncia de recursos na medida.
Pela proposta encaminhada ao Legislativo, o Governo pretende conseguir a autorização para remitir créditos tributários ao IPVA e à taxa de licenciamento, aplicando o benefício somente ao débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018 e incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas, limitando-se a um veículo por contribuinte. Porém, há mais condições para que o benefício seja aplicado.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o veículo esteja com o IPVA, a taxa de licenciamento e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos Automotores via Terrestre (DPVAT) de 2019 pagos, além de não apresentar multas ou impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
No fim de março, quando a proposta era discutida, o Governo disse que não tinha o levantamento sobre quanto o Estado deixaria de receber com o perdão das dívidas. Atualmente, segundo o Executivo, o Rio Grande do Norte tem frota de 440.919 motocicletas, das quais quase 40% registradas no interior.
“Estamos viabilizando um programa de regularização das motocicletas na capital e principalmente no interior do estado. A ideia é que possamos oportunizar um mutirão para que os proprietários legalizem seus veículos e garantam mais segurança, para si e para a população”, afirmou a governadora Fátima Bezerra, em reunião no dia 29 de março. Ela destacou ainda que em paralelo ao programa será realizada uma campanha para promover a educação no trânsito, a fim de dar mais segurança a pilotos e pedestres, como também mostrando a importância da regularização perante o fisco e o órgão de trânsito.
Caso seja aprovada, a proposta terá 30 dias para regulamentação e o proprietário do veículo deverá requerer a remissão à SET (em caso de débitos de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (para dívidas de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado) ou ao Detran, (débitos referentes à Taxa de Licenciamento Anual de Veículo).
Fonte: Tribuna do Norte
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