O regulamento do Executivo altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Assinado em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o decreto concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Medidas que facilitam o acesso a armas e munição faziam parte das promessas de campanha de Bolsonaro.
O PDL é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)
*Agência Senado
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