A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.
*Sobral de Prima
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