14 outubro 2019

Intervalo de recreio é contado como hora extra para professor, decide TST

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Imagem: Divulgação.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo pagamento de horas-extras para professora durante o intervalo do recreio. No caso, a educadora ajuizou reclamação trabalhista por entender que durante esse tempo fora da sala de aula ficava à disposição da escola, sem poder fazer qualquer outra atividade. Para os ministros, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado.

O juiz de primeira instância julgou improcedente a ação trabalhista, por achar que durante o tempo entre as aulas não era imposto nenhum outro trabalho pela escola à docente. De acordo com a sentença, ” a professora “poderia perfeitamente negar-se a atender os alunos, instruindo-os que a procurasse em horários destinados a atividades extraclasse”. Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a decisão foi mantida.

Não satisfeita com o julgamento, a professora interpôs recurso junto ao TST. Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Corte trabalhista já tem entendimento pacificado sobre o direito do professor receber a respectiva remuneração em casos intervalo de poucos minutos entre as aulas. Assim, é configurado como tempo à disposição da empresa (escola). “Isso porque a exiguidade do tempo entre aulas intercaladas impossibilita que o empregado exerça outra atividade no período, remunerada ou não”, ponderou Peduzzi.

A decisão foi unânime em favor da professora.


*Focus.jor.br

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