09 dezembro 2019

Projeto anticrime prevê triplicação de pena para crimes de difamação, injúria ou calúnia cometidos em redes sociais


O pacote anticrime aprovado pela Câmara no último dia 4 de dezembro prevê alterações em questões relacionadas a crimes contra honra praticados nas redes sociais que podem triplicar nos casos de difamação, injúria e calúnia.

De acordo com especialistas, a calúnia, a difamação e a injúria são previstos pelo Código Penal (CP) como crimes contra a honra. “Atualmente, a pena prevista para a calúnia é de 6 meses a 2 anos de detenção; já a pena para casos de difamação é de 3 meses a 1 ano de detenção; no caso da injúria, a pena é de 1 a 6 meses de detenção.”

Atualmente, quando estes crimes são praticados pela internet é aplicado um aumento de pena de 1/3, que está previsto no CP, em seu artigo 141, inciso III.

O projeto anticrime, altera a proposta com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 141, que estabelece que a pena será triplicada caso a difamação, injúria ou calúnia, ocorra pelas redes sociais.

*CN

Nenhum comentário:

Postar um comentário