De autoria do ex-senador Armando Monteiro (PE), o projeto regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal (CF). O objetivo é determinar que o estabelecimento, a organização societária e o funcionamento das instituições financeiras no país, independentemente da residência ou domicílio das pessoas físicas ou jurídicas que detenham parte ou todo o capital da empresa, fiquem sujeitas à mesma regra.
Atualmente, a instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil precisa, além da autorização do Banco Central, como as demais, de um decreto do presidente da República que declare interesse do governo brasileiro na participação da instituição no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O autor justificou a proposta como uma das recomendações do relatório “Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens da intermediação financeira)”. O relatório foi feito por um grupo de trabalho criado por requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em outubro de 2018.
Tasso ressaltou que, recentemente, o presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 10.029/2019, autorizou o Banco Central a reconhecer como de interesse brasileiro a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.
“Com a edição do referido Decreto, tornou-se desnecessária a autorização presidencial para cada instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil. Entretanto, para garantir maior segurança jurídica ao investidor estrangeiro, é importante que as restrições à participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, ainda previstas em lei, sejam removidas”, argumentou o senador cearense.
Das duas emendas oferecidas pelo relator, uma é apenas de redação. A outra altera o artigo 18 da Lei 4.595/1964, que determina a necessidade de decreto do Poder Executivo para autorização do funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no Brasil.
Com informações da Agência Senado.
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