09 abril 2020

Estados têm autonomia para decidir sobre medidas restritivas durante pandemia, diz STF


O ministro Alexandre de Moraes assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.

A ação foi ajuizada pela OAB contra o que classifica de “ações e omissões” do governo Federal na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Em 1º de abril, o relator Alexandre de Moraes determinou que fossem solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela presidência da República no prazo de 48 horas.

*CN

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