O ofício da Ordem foi encaminhado em abril, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da pandemia da covid-19. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pelo presidente da Subsecção de Sobral, Rafael Ponte; pelo vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Sobreira; pelo presidente da Comissão de Estudo e Direito Tributário da OAB Sobral, Jumário Medeiros Jr.; e pelo conselheiro seccional José Domingues Neto.
Entre os pontos requeridos pelo ofício estão: concessão de diferimento do pagamento da parte do Município de Sobral no SIMPLES Nacional, por pelo menos 90 dias; parcelamento do pagamento dos tributos municipais; suspensão por 90 dias dos prazos para atender às demandas decorrentes de atividades fiscalizatórias do Município; carência de 180 dias para pagamento de parcelas do REFIS e tributos em parcelamento já firmados em anos anteriores; além da suspensão das parcelas do IPTU e dos prazos e sessões do CAT- Contencioso Administrativo Tributário.
*Sobral de Prima
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