11 junho 2020

É falso que projeto de lei obrigue o uso de máscara dentro de casa e permita invasão domiciliar para fiscalização


Não há nada no texto aprovado pela Câmara que leve a essa interpretação

O Projeto de Lei 1562/2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a vigência das medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão do dia 9 de junho de 2020. O texto já havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, mas foi alterado no Senado e, por isso, voltou para apreciação da Câmara. Agora, segue para sanção do presidente da República.

O texto aprovado obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, em transporte público, espaços públicos e privados de acesso público (como shoppings, lojas, templos), estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A regra valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo "demais locais fechados" deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios. Ainda de acordo com a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária. O art. 5º da Constituição prevê que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

O projeto também obriga órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços a adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Além disso, o projeto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.


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