21 julho 2020

De empréstimos a Garantia-Safra, Câmara aprova projeto de ajuda a agricultores familiares durante pandemia



Nessa segunda-feira, 20, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse Zé Silva, esperando que não haja vetos.

O deputado Enio Verri propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.

Linha de crédito

O texto de Zé Silva permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão.

Programa de alimentos

Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes.

Cédula rural

Outra medida prevista no substitutivo de Zé Silva é a permissão para as cooperativas de agricultores familiares pagarem com produtos o valor em dinheiro representado por títulos emitidos em favor da Conab em transações realizadas no PAA.

Vencimento adiado

O relatório do deputado Zé Silva adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina, durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.

Dívidas rurais

Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.



Repórter Ceará com informações da Agência Câmara de Notícias

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