19 agosto 2020

CNM ESCLARECE DÚVIDAS DE GESTORES SOBRE CALENDÁRIO DOS RESTOS A PAGAR EM ANO ELEITORAL


31072020 calendario

Muitas são as dúvidas dos gestores sobre a situação dos Restos a Pagar (Raps) em ano eleitoral. Empenhadas em 2018, essas despesas não foram pagas até o final daquele ano. Como forma de auxiliar prefeitos e demais agentes municipais, colaboradoras da área de Transferências Voluntárias da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidas com representantes da Caixa Econômica Federal para repassar detalhamentos em relação aos prazos de alterações no calendário do RAP 2018, respeitando o período eleitoral de 2020.

Na oportunidade, a CNM detalhou o RAP 2018 e os impedimentos previstos quanto ao período eleitoral, bem como alertou sobre o início de obras e as transferências de recursos provenientes do governo federal. Com o intuito de detalhar o calendário deste ano com os prazos que os Municípios têm para iniciarem ou dar continuidade à execução dos contratos de repasse, durante o período que antecede o pleito que está marcado para novembro (eleições 2020), a CNM pede a atenção especial dos gestores quanto aos dispositivos do Decreto 10.315/2020.

O texto prorroga os prazos de bloqueio do RAP de contratos assinados em 2018 traz recomendações para que os Municípios atendam aos prazos, possam evoluir seus contratos de repasse e não percam os recursos referentes ao ano de 2018. Já em relação aos Raps para este ano, a Confederação informa:

  • ·Em 2020: a atuação operacional no processo se restringe à carteira orçamentária de 2018;
  • ·14 de novembro de 2020: Empenhos não-processados e não-liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
  • ·De 15 de novembro a 31 de dezembro de 2020: os empenhos bloqueados em 14 de novembro que possuam evolução de obra atestada e aferida podem ser desbloqueados;
  • ·31 de dezembro de 2020: todos os saldos de empenhos bloqueados e não processados serão cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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