Fixado por emenda à Constituição publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 18 da Constituição cearense, o feriado é estadual e marca a data Data Magna do calendário cearense, que lembra a libertação dos escravos na então província, em 25 de março de 1884. Com informações do Jornal O Povo, o Blog Sobral em Revista elencou o funcionamento de alguns serviços e estabelecimentos em Sobral durante o feriado. O Ceará segue em lockdown até o próximo dia 28. Confira o funcionamento:
Supermercados
– Funcionamento normal, segundo a Associação Cearense de Supermercados (Acesu). Os supermercados fecham somente nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro. Os demais feriados têm funcionamento normal.
Postos de combustível
– Funcionamento normal, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos).
Órgãos federais
– Não funcionarão, de acordo com a Portaria Nº 430, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
Sobral Shopping
– Não funcionarão, devido ao decreto de isolamento social rígido, o lockdown, em vigor até próximo dia 28 de março. A plataforma de vendas online do das lojas segue funcionando das 9 às 21 horas.
Comércio, lojas de rua e serviços similares
– Não funcionarão, devido ao lockdown, com exceção de lojas em regime de delivery.
SAAE e ENEL
– Seguem organizando os horários de funcionamento.
Bom lembrar que o Ceará segue com lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.
O que pode funcionar?
– Setores da indústria e da construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de call center;
– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições;
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
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