25 março 2021

Veja o que abre e fecha no feriado desta quinta-feira, 25 de março


Fixado por emenda à Constituição publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 18 da Constituição cearense, o feriado é estadual e marca a data Data Magna do calendário cearense, que lembra a libertação dos escravos na então província, em 25 de março de 1884. Com informações do Jornal O Povo, o Blog Sobral em Revista elencou o funcionamento de alguns serviços e estabelecimentos em Sobral durante o feriado. O Ceará segue em lockdown até o próximo dia 28. Confira o funcionamento:

Supermercados

– Funcionamento normal, segundo a Associação Cearense de Supermercados (Acesu). Os supermercados fecham somente nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro. Os demais feriados têm funcionamento normal.

Postos de combustível

– Funcionamento normal, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos).

Órgãos federais

– Não funcionarão, de acordo com a Portaria Nº 430, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

Sobral Shopping

– Não funcionarão, devido ao decreto de isolamento social rígido, o lockdown, em vigor até próximo dia 28 de março. A plataforma de vendas online do das lojas segue funcionando das 9 às 21 horas.

Comércio, lojas de rua e serviços similares

– Não funcionarão, devido ao lockdown, com exceção de lojas em regime de delivery.

SAAE e ENEL

– Seguem organizando os horários de funcionamento.

Bom lembrar que o Ceará segue com lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.

O que pode funcionar?

– Setores da indústria e da construção civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Serviços de call center;

– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Postos de combustíveis;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários;

– Lotéricas;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Clínicas veterinárias;

– Lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres

 

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições;

– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

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