05 outubro 2019

Taxa de licença para funcionamento de empreendimento é legal, diz TJCE

Foto: Divulgação

O município de Fortaleza pode cobrar taxa de licença de funcionamento para estabelecimentos e atividades diversas. O pedido foi deferido para a Prefeitura, em recurso de agravo de instrumento ajuizado pelas entidades sindicais. No caso, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na tarde de hoje, 2, determinou pela manutenção da cobrança junto aos empresários da Capital. A decisão foi da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.

Os sindicatos alegaram que a cobrança está sendo exigida com o intuito arrecadatório, além de não refletir o custo do serviço prestado. Para os representantes dos empresários, a Lei Complementar nº 241 modificou o Código Tributário Municipal, causando um aumento de mais de mil por cento em alguns casos, e que não haveria proporcionalidade entre os custos envolvidos.

No rol de entidades estão o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará; Sindipostos; Sindicato da Indústria de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhora do Ceará; Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Ceará (SindiRest), entre outros.

Em sua defesa, a Prefeitura de Fortaleza apontou que suas despesas de custos seriam de R$ 78 milhões de reais. Também afirmou que o devido aumento está de acordo com os valores arrecadados por outras capitais do País.

Para a julgadora, “A Constituição Federal autoriza o legislador a vincular os custos decorrentes do poder de polícia administrativa com a atividade realizada pelo contribuinte, incidindo sobre esse a respectiva obrigação tributária, a fim de custear as despesas do Poder Público”. Em sua decisão, a desembargadora destacou que a alegação sobre a falta de equivalência entre a lei complementar e o aumento proposto com os custos envolvidos será julgado no mérito da ação principal.

*Com informações TJCE

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