(Divulgação)
De acordo com o defensor, a lei que criou o auxílio (Lei 13.982/20) não estabelece data limite para que as pessoas solicitem este benefício, ainda mais tendo em vista que o auxílio foi prorrogado por mais dois meses.
No ofício enviado ao Ministério da Cidadania, o DRDH argumenta que, durando o benefício, como previsto inicialmente, três meses, o prazo de requerimento seria, de fato, 02/07/2020. No entanto, tendo o Decreto 10.412, de 30 de junho de 2020, prorrogado o auxílio, os cidadãos que se enquadram nos requisitos legais para solicitar o benefício têm o direito de se inscrever para receber os dois meses do período complementar.
"Entender em sentido contrário levaria a hipóteses, por exemplo, de um cidadão que perca seu emprego ou um autônomo que se veja impedido de trabalhar em razão da decretação de bloqueio de circulação (lockdown), a partir de 03/07/2020, ainda no momento da pandemia e vigente o benefício, fique desamparado por uma restrição estabelecida em ato infralegal", alertou Walker Pacheco na solicitação endereçada ao MC.
O DRDH ainda destacou que a extensão do prazo não aumenta o período global do benefício e pediu que o Ministério da Cidadania se manifeste em até cinco dias a respeito da solicitação.
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