Representando o presidente da Aprece, Gadyel Gonçalves, o prefeito de Reriutaba e tesoureiro geral da entidade, Osvaldo Neto, fez a abertura da reunião. Na oportunidade, salientou que o parcelamento especial da MP 778/2017 será fundamental para as administrações municipais nesse momento de crise financeira. Importante ressaltar que a conquista foi resultado da luta municipalista junto ao Governo Federal, da qual a Aprece fez parte, tendo sido anunciada durante a XX Marcha à Brasília, em meados do último mês de maio.
Previsto na MP 778/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº. 1710/2017, o parcelamento foi detalhado em palestra ministrada pelo auditor da RFB, Antônio Lenimberg. Na oportunidade, ele orientou os participantes acerca de questões importantes, tais como o prazo para o pedido de parcelamento, os débitos parceláveis, as reduções de multas e juros, os benefícios do parcelamento. Por fim, o auditor orientou que cada município fizesse a análise da sua dívida previdenciária para estudo da viabilidade de adesão ao parcelamento especial. O prazo vai até o próximo dia 31 de julho.
Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De acordo com a MP 778, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7.
Fonte: Blog do Tidi
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