28 junho 2017

Sobral sedia reunião da Aprece sobre novo parcelamento de débitos previdenciários



Em reunião realizada pela Aprece na sede da Receita Federal de Sobral, representantes dos municípios daquela jurisdição receberam, na manhã desta quarta-feira (28), informações técnicas sobre os principais aspectos do novo parcelamento dos débitos previdenciários. Encontro similar já aconteceu, no último dia 21, em Fortaleza, na sede da Aprece. Na sexta-feira (30), será a vez dos municípios da Região Norte do Estado participarem do mesmo evento, que acontecerá na sede da Receita de Juazeiro do Norte.

Representando o presidente da Aprece, Gadyel Gonçalves, o prefeito de Reriutaba e tesoureiro geral da entidade, Osvaldo Neto, fez a abertura da reunião. Na oportunidade, salientou que o parcelamento especial da MP 778/2017 será fundamental para as administrações municipais nesse momento de crise financeira. Importante ressaltar que a conquista foi resultado da luta municipalista junto ao Governo Federal, da qual a Aprece fez parte, tendo sido anunciada durante a XX Marcha à Brasília, em meados do último mês de maio.

Previsto na MP 778/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº. 1710/2017, o parcelamento foi detalhado em palestra ministrada pelo auditor da RFB, Antônio Lenimberg. Na oportunidade, ele orientou os participantes acerca de questões importantes, tais como o prazo para o pedido de parcelamento, os débitos parceláveis, as reduções de multas e juros, os benefícios do parcelamento. Por fim, o auditor orientou que cada município fizesse a análise da sua dívida previdenciária para estudo da viabilidade de adesão ao parcelamento especial. O prazo vai até o próximo dia 31 de julho.

Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De acordo com a MP 778, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.

O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.

Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7.


Fonte: Blog do Tidi

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