Prefeito Ueliton assina convênio de liberação do cartão mais infância em Groaíras
O benefício do Governo do Estado do Ceará Regulamentado pela lei nº16.360, no dia 30 de novembro de 2017, o Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil estabelece um auxílio financeiro de renda por meio do "Cartão Mais Infância Ceará", no valor de R$ 85,00 por família beneficiada.
As famílias participantes receberão a quantia por dois anos, sendo prorrogável até o limite de três anos, mediante estudo e avaliação social realizada pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) dos municípios participantes. O auxílio financeiro deve ser repassado à família através de instituição bancaria contratada, sendo o benefício sacado por meio de cartão magnético, com a devida identificação do Programa e do responsável familiar, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS).
As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde. Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.
A regulamentação ainda ressalta que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em consideração banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses".
Fonte: Jornal Aprazível
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