De acordo com o art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A educação é vista como um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa, devendo ser direito de todos. Significa que qualquer pessoa com deficiência tem o direito a matrícula e nenhuma instituição deve negar o acesso.
A educação inclusiva não implica somente em aceitar a matrícula do educando no sistema de ensino. Diz respeito a um sistema educacional que respeite, aceite e possibilite o acesso e a permanência de todas as pessoas, garantindo-lhes uma escolarização com competência e qualidade. Sendo assim, na escola, só existe inclusão, de fato, se o aluno tem aproveitamento do processo ensino-aprendizagem no seu rendimento escolar. Sem ciência, sem cultura e sem aquisições pedagógicas, não se pode falar em inclusão.
A educação inclusiva está pautada basicamente no tripé: acessibilidade, mobilidade e recursos assistivos. Acessibilidade se refere ao acesso à aprendizagem. Ensino de braile, de libras, confecção de materiais diferenciados são ações que visam promover o acesso dos educandos à aprendizagem, às metodologias que garantem a assimilação de conteúdos. Portanto, são ações de acessibilidade.
Mobilidade se refere a deslocamento. Rampas, elevadores e guias de cego são voltados para a facilitação da movimentação e estão ligados à mobilidade dos deficientes. Recursos assistivos refere-se a qualquer instrumento necessário ao educando para que ele possa ser incluído. Quando colocamos guizos nas bolas para que os cegos as sigam pelo som ou quando substituímos os apitos por bandeiras coloridas na arbitragem dos jogos para que os surdos possam participar, estamos desenvolvendo ações ligadas aos recursos assistivos.
A entrada de alunos com necessidades educacionais nos traz um grande desafio: novos ritmos de aprendizagem. Alunos com transtornos e déficits reais têm limitações para aprender alguns conteúdos e precisam de metodologias diferenciadas. Autistas precisam de rotina rígida, crianças com síndrome de Down precisam de repetição, surdos precisam de olhar fixo e imagens para abstrair conteúdos. Cada educando tem suas necessidades específicas. Portanto, não cabe mais na sala de aula do século XXI uma metodologia pautada na homogeneidade. É preciso diversificar os momentos e as atividades por meio de estratégias de trabalho mais participativas, por meio de ambientes colaborativos de aprendizagem.
Para ser coerente com as inovações propostas, a avaliação do desenvolvimento dos alunos também deve mudar. O processo ideal de avaliação é o que acompanha o percurso de cada estudante, do ponto de vista da evolução de suas competências, habilidades e conhecimentos. O ponto de referência do aluno deve ser sempre ele mesmo. Comparações não são bem-vindas, uma vez que o ritmo e o potencial de aprendizagem de cada educando é muito variado, dependendo do grau de deficiência do mesmo, bem como das suas respostas aos estímulos e ao conteúdo ministrado.
A educação inclusiva, apesar de encontrar, ainda, sérias resistências por parte de muitos educadores, constitui, sem dúvida, uma proposta que busca resgatar valores sociais fundamentais, condizentes com a igualdade de direitos e de oportunidades. O desenvolvimento da consciência de cidadania, de igualdade, de respeito, de direitos e deveres deve ser pertinente a todos.
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Profª. Drª. Bruna Germana Nunes Mota
Coordenadora do Curso de Pedagogia da UniAteneu
autora e mestra em Educação
*Blog do Tidi
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