Foto: Reprodução
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) vai realizar o seu primeiro leilão totalmente on-line de 20 a 30 de abril de 2020. Todo o procedimento será feito de forma virtual, da visitação ao pregão propriamente dito e os lances poderão ser realizados até às 16h30 do dia 30 de abril. Serão ofertados 567 lotes entre carros e motocicletas de diversos modelos, além de sucatas. Qualquer pessoa pode participar, entretanto, os lotes de sucata só podem ser arrematados por sucateiros (pessoa jurídica), cadastrados previamente no Detran-CE.
Serão leiloados somente os veículos que foram apreendidos em 2019 e que já estavam em procedimento de leilão, removidos para o pátio do Leiloeiro Oficial. Para ver a relação de todos os lotes clique aqui.
Para participar os interessados devem se inscrever no site da Montenegro Leilões (www.montenegroleiloes.com.br) que também disponibiliza um bate-papo on-line para esclarecer em caso de dúvidas sobre o cadastro. Quem preferir, também poderá obter mais informações através do telefone: (85) 3066.8282.
A realização do leilão somente pela internet permite a participação dos interessados sem que haja aglomerações evitando assim a propagação do novo Coronavírus. Além disso, com a venda dos lotes de sucatas que já estavam prontos para leilão, evita-se a possível propagação de focos do mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Após o término do leilão e cumprido o prazo estabelecido, a partir do dia 06 de julho de 2020, os arrematantes deverão comparecer ao Detran para efetuar procedimentos como emissão e pagamento das taxas, vistoria e transferência. Importante ressaltar que o arrematante recebe o veículo adquirido sem nenhum débito anterior ao leilão, sendo de sua responsabilidade efetuar apenas o mesmo procedimento de um veículo comprado em concessionária como taxa de transferência, confecção de placa, entre outros.
Para mais informações acesse: Normas e Procedimentos do Leilão Público.
Todos os veículos foram apreendidos pelo órgão por circularem irregularmente na via pública. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que órgãos de trânsito façam leilão de veículos apreendidos, quando não são resgatados pelos proprietários em 30 dias.
* O Intrigante
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