Imagem: Divulgação
A Secretaria de Saúde do Ceará (SESA) passa a regulamentar as orientações e/ou recomendações de uso de drogas experimentais para o tratamento da COVID-19, através da publicação de notas técnicas (NT). Segundo o documento, a medida se faz necessária em razão da confirmação de infectados, do aumento do número de casos suspeitos e de óbitos causados pela contaminação do novo coronavírus no Ceará. As NT poderão ser acessadas através do portal da SESA (Aqui).
De acordo com a portaria assinada pelo médico Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr. Cabeto), secretário de saúde estadual, até o presente momento não temos nenhum tratamento eficaz e seguro, somado à extrema dinamicidade, incipiência e inconsistência dos estudos acerca de tratamentos utilizados na manejo clínico da COVID-19, com atualmente cerca de 780 estudos clínicos em andamento no mundo (ClinicalTrials.gov).
No caso, o chefe da pasta da saúde destaca “as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil que preconizam o uso de medicações sintomáticas, antivirais (Oseltamivir), antimicrobianos e diversas modalidades de suporte ventilatório e circulatório”. Ao fim, a Portaria enfatiza que somente podem ser utilizados medicamentos com autorização já realizada no contexto de protocolos de pesquisa clínica, devidamente aprovados e estruturados.
A nova medida vale a partir de hoje.
*Focus.jor
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