(Divulgação)
Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte neste momento de pandemia, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) aumentou o valor permitido para o parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela internet.
A partir desta sexta-feira (1/5), o limite passa de 70 mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) para 200 mil, o equivalente a R$ 897.954,00.
As dívidas poderão ser parceladas em até 45 vezes, com parcela mínima de R$ 200,00, pelo site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br). Nos casos de parcelamento com mais de 30 cotas, o requerente deverá recolher o mínimo de 8% do valor total do débito no ato do pagamento da primeira parcela.
Outra novidade que vai trazer simplificação e agilidade, durante a quarentena, é a reativação automática dos parcelamentos cancelados por inadimplência superior a 60 dias, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Para resolver a situação, o contribuinte que perdeu o benefício do parcelamento por atraso no pagamento de algum Documento de Arrecadação Estadual (DAE) precisava se deslocar até uma unidade da Sefaz para dar entrada em um novo pedido de renegociação da dívida.
Com a suspensão das atividades presenciais da Sefaz como prevenção ao novo coronavírus, o órgão teve de flexibilizar a regra. Para isso, adaptou o sistema para permitir que o contribuinte imprima os boletos vencidos pelo site da Sefaz e regularize a situação perante o Fisco.
As novas medidas estão previstas no Decreto n° 33.557, publicado no Diário Ofical do Estado (DOE) da última terça-feira (28).
Para mais informações, o contribuinte deve entrar em contato com o Plantão Fiscal, pelo número (85) 3108.2200 ou pelo email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br.
*ceara.gov.br
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