10 julho 2020

Lei que Suspende pagamento do FIES durante Pandemia é Sancionada

Denis Bezerra quer proibir a guarda compartilhada em caso de ...
(Divulgação)


A Lei 14.024/20, que prevê a suspensão das parcelas do Fies, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 9. O projeto, de autoria do deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), suspende o do pagamento do Fies pelo tempo que durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União e começa a valer a partir de hoje, 10. Para o deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), autor do projeto, a sanção da lei é de grande ajuda para os estudantes que contrataram o financiamento e não conseguiram quitar as parcelas durante a pandemia. "A Lei 14.024/20 trará grandes benefícios para mais de 2 milhões de brasileiros que são usuários do Fies e que se encontram com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Além da suspensão das parcelas temporariamente, a lei permite o refinanciamento daquelas que estão em atraso superior a 180 dias". O texto sofreu apenas um veto, que retirava do Comitê Gestor do Fies a responsabilidade de definir os cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies. O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e também aqueles que se encontram inadimplentes, com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

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