O Senado Federal decidiu empurrar para o futuro o Código Eleitoral Brasileiro, um conjunto de leis aprovado na Câmara dos Deputados. Os senadores decidiram aprovar apenas normas para a eleição de 2022, uma Lei Eleitoral acrescendo duas novidades importantes. A introdução da “Cota” em dobro para o fundo partidário das agremiações que elegerem negros, mulheres e índios. Outra novidade é a introdução da Federação dos Partidos. Os senadores decidiram garantir sobrevida aos pequenos partidos, conhecidos em muitos casos como “siglas de aluguel”. A manobra política ou decisão dos senadores surpreendeu o mundo político e a Justiça Eleitoral.
Com as regras conhecidas, estão mantidas as coligações partidárias para candidaturas majoritárias e proibidas coligações para os cargos de senador e deputado, repetindo o pleito de 2018. O presidente Bolsonaro foi derrotado ao ver seus vetos à Lei Eleitoral serem derrubados pelo Senado. A regra eleitoral que elegeu Bolsonaro será a mesma do pleito onde tentará reeleição.
A Federação de Partidos, permite aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições, devendo permanecer assim por um mínimo de quatro anos. A federação também contorna efeitos da cláusula de desempenho, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições.
A política de cotas aprovada sinaliza clara intenção de moralizar o repasse de recursos para candidatos de cor e índios. Os partidos injetariam mais recursos nas candidaturas, em troca teriam mais recursos para o fundo partidário caso eleitos. O risco é engordar de recursos candidatos “laranja”. Após a contagem dos votos saberemos como os candidatos dentro das cotas foram contemplados.
A urna eletrônica será usada na eleição em todo o País bem mais aperfeiçoada. A comissão eleitoral foi ampliada, recebendo membros para sua composição até das Forças Armadas. Foi uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Roberto Barroso. O eleitor não terá o voto impresso, exclusivamente o voto na urna eletrônica. Segundo o presidente do TSE, um voto seguro.
Com as regras do jogo definidas, o calendário eleitoral começa a funcionar em 4 de outubro, data na qual os partidos terão que ter concluído convenções para escolha dos dirigentes para registro junto a Justiça Eleitoral dos estados. A partir de outubro também iniciam obrigações para registro de pesquisas, janela partidária (troca de partido), inscrição para título eleitoral e as convenções partidárias.
Ao eleitor caberá a tarefa de passar a observar melhor os pré-candidatos a deputado federal e estadual, candidatos ao Senado, aos governos estaduais e a presidência da República. O eleitor pode denunciar irregularidades e contribuir para eleições limpas. O Brasil precisa melhorar no campo da ética na política. Será uma grande virada para que o Estado possa fazer melhores entregas nas diversas áreas do poder público
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