O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30/9), a alteração na Lei Complementar nº 64/90 que trata sobre a inelegibilidade. Com a sanção da medida, a incidência da inelegibilidade fica excluída aos indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de multa pelos órgãos de contas competentes.
O comunicado foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.
A Lei alterada previa que se tornariam inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os cidadãos que tivessem suas contas do exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e que configurassem ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A exceção, segundo o texto, seria apenas se a mesma fosse suspensa ou anulada pelo Judiciário.
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