A entidade explica que os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. Destaca-se que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.
Via Sobral de Prima.
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