De acordo com a proposta, atos que ofendem, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica.
Frases agressivas, recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas, discriminação, agressão física, psicológica, humilhação, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, falta de confidencialidade, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto, entre outros atos, classificam-se como violência obstétrica.
O parto e o nascimento de um filho são eventos marcantes na vida de uma mulher. Infelizmente, muitas vezes, são relembrados como uma experiência traumática na qual a mulher se sentiu agredida, desrespeitada e violentada por aqueles que deveriam estar lhe prestando assistência.
Esse projeto também garante às mulheres a certeza de que quando entrarem em trabalho de parto, elas têm o direito de serem atendidas de forma digna e responsável.
Toda grávida tem direito a um atendimento respeitoso e humanizado. Tem direito a ser recebida por profissionais de saúde capacitados e que respeitem a gestação, o parto, a amamentação e, principalmente, a mulher.
Cartazes deverão informar sobre os direitos assegurados nessa lei, bem como números de telefones para denúncia nos casos de violência obstétrica.
Fonte: Blog do Tidi
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