Entra em vigor no próximo sábado (6) a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A MP havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no último dia 26 de dezembro. O Ministério do Planejamento informou ontem que o calendário de saques do dinheiro será divulgado na próxima segunda-feira (8).
Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo.
Além de reduzir a idade para a retirada, a MP estabeleceu que dependentes ou herdeiros dos cotistas terão os valores creditados automaticamente na conta, mesmo que não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (bancos que administram os saques).
De acordo com o Ministério do Planejamento, o governo está cruzando dados dos bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para liberar os recursos para esse público nos próximos meses.
Recursos na economia
Segundo estimativa do Ministério do Planejamento, a nova medida provisória injetará até R$ 7,8 bilhões na economia em 2018 e beneficiará cerca de 4,5 milhões de pessoas.
Se forem acrescidos os beneficiários que têm direito às cotas do PIS/Pasep, mas ainda não fizeram a retirada, a liberação de recursos na economia pode chegar a R$ 21,4 bilhões este ano, beneficiando até 10,9 milhões de cotistas.
Saques
Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques autorizados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Eles precisam comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.
Cotas
O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre atualmente com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de alguns benefícios, incluindo o Seguro Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores que foram depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá.
Motivos
Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.
Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido no ano passado, de 70 anos para 65 anos, no caso dos homens, e de 62 anos, com relação às mulheres.
*Sobral ONline.
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