Os beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar um documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.
Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do INSS.
Inicialmente, o prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
* Blog O Acaraú com informações
da Agência Brasil
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