"Devido à grande concentração de pessoas como clientes, prestadores de serviços, trabalhadores e visitantes nos terminais rodoviários, torna-se de extrema importância um pronto atendimento médico, em casos emergenciais, disponível para todos, a fim de prestar os primeiros socorros, para posterior condução, se necessário, nos casos mais complexos para as unidades médicas de referência do Estado do Ceará.
Um local que recebe diariamente um grande número de pessoas deve estar preparado para qualquer emergência, pois a agilidade no atendimento emergencial é decisivo para salvar a vida humana.
Em consonância com o art.23, II da Constituição Federal e ao art. 55 do Código de Defesa do Consumidor. O Estado, em nome do interesse público, deve cobrar de tais empresas, segurança para os usuários e impor condições com intuito de preservar a saúde da sociedade.
Pelo exposto, que é de grande relevância, onde visa a garantia do bem estar de todos aqueles que frequentam e são usuários dos serviços prestados pelos terminais rodoviários, venho solicitar o apoio de meus Ilustres Pares para a aprovação do referido Projeto de Lei." Destaca o parlamentar.
Fonte: Blog do Tidi
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