22 março 2018

Aderlânia quer criar Postos Avançados nas Delegacias para Atendimento à Mulher vítima de violência



Tramita, na Assembleia Legislativa, projeto de indicação da deputada Aderlânia Noronha (Solidariedade), que propõe a criação de Postos Avançados, nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Ceará, para Atendimento à Mulher vítima de qualquer tipo de violência.

“É secular e notória a violência contra a mulher na sociedade. O objetivo principal da nossa indicação é levar um maior número de Postos Avançados de Atendimento à Mulher vítima de qualquer tipo de violência ao interior do Estado, para proporcionar o pleno exercício da cidadania e o resgate da dignidade de muitas delas que, diante de situações constrangedoras, suportam caladas as ofensas, abusos e maus tratos de que são vítimas, por falta de uma repartição pública apropriada para receber as suas denúncias ou queixas.” enfatizou a parlamentar.

São diretrizes básicas do projeto: atender, acolher, escutar a mulher que está em situação de violência; informá-la sobre seus direitos constitucionais; informá-la sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, encaminhá-la para atendimento psicológico, quando for o caso; encaminhá-la para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher mais próxima; encaminhá-la ao hospital mais próximo de sua residência, quando for o caso; além de assegurar sigilo e preservação da imagem da mulher.

“A vítima tem medo de denunciar, com receio da retaliação do agressor, e tem vergonha da exposição por não encontrar atendimento discreto e adequado, com profissionais especializados. Sabendo que será recebida de forma humana e sensível, em um local apropriado dentro da delegacia, a vítima não se sentirá mais constrangida e, com isso, poderá ser iniciada, de imediato, a investigação, com o objetivo de apurar o delito, resultando numa prestação de serviço de segurança pública a todas as mulheres”, finalizou a deputada.

SÓ PROMESSA

Aderlânia Noronha denuncia que a população de 17 municípios cearenses ainda não conquistou o direito de ter uma Delegacia de Defesa da Mulher, conforme está previsto na Constituição do Estado, o que expõe a falta de sintonia entre o que determina a legislação e a realidade. Está previsto no artigo 185 da Constituição Estadual de 1989 a obrigatoriedade, por parte do Estado, de instalar Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) nos municípios com mais de 60.000 mil habitantes.

Fonte: Blog do Tidi

Nenhum comentário:

Postar um comentário