Na sessão de julgamentos da última quinta-feira (15), o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito e do vice, eleitos em 2016, e revogar a liminar concedida que mantinha Luiz Menezes de Lima no cargo. A decisão se deu em razão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em dia 1º de março, que decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o dia 3 de junho para realizar eleições suplementares. Além do prefeito de Tianguá, os gestores de Barro, Santa Quitéria e Saboeiro também foram eleitos com registro de candidatura sub judice e, portanto, em tais municípios também há possibilidade de realização de novas eleições.
*DN
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