Segundo o autor, ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, empresas do publicitário Marcos Valério, condenado por desvios no Mensalão, receberam pagamentos substanciais antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas.
A ideia original de Thame foi proibir taxativamente a antecipação de pagamentos, mas emenda do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o ex-senador Ricardo Ferraço, passou a permitir o pagamento antecipado de forma excepcional, se houver previsão em edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato. Segundo Ferraço, tanto a Controladoria-Geral da União (CGU) quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) admitem pagamento antecipado nessas hipóteses.
Fonte: Sobral de Prima
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