(Divulgação)
Novidade! A Caixa vai fazer parceria com maquininhas de cartão a fim de facilitar o uso do auxílio de R$ 600. Sendo assim, será permitido que o benefício seja usado em mais locais. Além disso, a medida permite que brasileiros que não possuem cartão possam utilizar o auxílio para pagar suas compras.
Além de ser uma medida de pagar contas apenas aproximando o celular das maquininhas de cartão, ela desestimula a aglomeração em bancos para sacar o valor de R$ 600 ou R$ 1.200. A novidade vai ser atualizada nos próximos dias no aplicativo Caixa Tem.
A ideia é de que o aplicativo irá gerar um código para pagamento. Quando o cidadão quiser utilizar o auxílio emergencial para fazer uma compra, terá que utilizar esse código. Esse código será mostrado por QR Code, que terá que ser aproximado das maquininhas para finalizar a compra.
O objetivo também é de que todos os brasileiros possam fazer suas transações pelo aplicativo Caixa Tem. O aplicativo atualmente permite pagamento remoto de compras e também compras virtuais, utilizando o cartão de débito virtual. O próximo passo seria o pagamento de compras presenciais com o uso do QR Code.
De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, o fato de criar contas digitais para todos os mais de 50 milhões de brasileiros que recebem o auxílio emergencial é uma forte de contribuir com a digitalização deles e inclusão bancária. Ele também afirma que o uso do valor do auxílio pelo aplicativo está tendo cada vez mais aceitação entre os beneficiários. Ele afirma que já há mais pessoas utilizando o canal virtual do que caixas de autoatendimentos, nas casas lotéricas e agências do banco.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
*noticiasconcursos.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário