(Divulgação)
O Plenário Virtual da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 18, o PL 1079/20, que suspende temporariamente as parcelas dos beneficiários do FIES até o final de dezembro. A iniciativa contempla beneficiários adimplentes e inadimplentes que estão em atraso até 180 dias antes de 20 de março. O texto segue agora para sanção do Presidente da República. O autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE) estimou que a medida pode atingir até 2,1 milhões de egressos serão beneficiados por essa matéria. "Temos que pensar nesses jovens que acabaram de sair das universidades e não encontram postos de trabalho à disposição, nada mais justo que a Câmara e o Senado aprovar essas suspensão dos pagamentos do Fies durante a pandemia”, destacou. O parlamentar explicou, em entrevista à Rádio Câmara, que sua proposta cria uma nova modalidade de refinanciamento para quem está com parcelas em atraso, amplia o fundo garantidor do Fies e ainda define como as parcelas vão ser quitadas posteriormente ao fim do período de pandemia. Essas questões foram alteradas no Senado, limitando seu alcance, e o autor do projeto considera que, entre outras coisas, a forma com que os estudantes vão pagar as parcelas suspensas deveria ser de livre opção pelo próprio devedor, a partir do próximo ano. Ele cobrou ainda agilidade e transparência das instituições financeiras após a sanção presidencial. “Existe um projeto já sancionado voltado aos beneficiários adimplentes, sancionada em maio que, no entanto, não está atendendo aos beneficiários do Fies que desejam solicitar a suspensão temporária dos seus pagamentos”, disse Denis durante a votação de hoje. Fundo Garantidor O relator do projeto na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) acatou o texto aprovado no Senado que reduziu para R$ 4,5 bilhões o montante que a União está autorizada a aportar no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Atualmente, o limite é de R$ 3 bilhões. O projeto beneficia ainda os contratantes médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que tenham, pelo menos, seis meses de trabalho prestados ao SUS, no contexto da pandemia, a possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, até 50% do valor mensal contratado. Regularização especial Para se beneficiar com a suspensão temporária das obrigações financeiras, os beneficiários do Fies deverão manifestar interesse perante o agente financeiro, por meio dos canais de atendimento disponibilizadas pelo Governo. Além disso, os beneficiários poderão liquidar em parcela única com isenção de encargos moratórias até o dia 31 de dezembro de 2020. Os débitos poderão ser liquidados ainda em quatro parcelas semestrais ou em 24 parcelas mensais com abatimento de 60% dos encargos de moratórios, com vencimento a partir de 31 de marco de 2021. Além disso, o Programa Especial de Regularização do Fies conta ainda com a opção de parcelamentos em 145 e 175 parcelas. Assessoria do Deputado Federal Denis Bezerra (PSB-CE)
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